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  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 16:46

    MAIS UM LINCHAMENTO NO BRASIL - DESGRAÇADAMENTE NENHUMA NOVIDADE

    “Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence.” (Miguel Reale) [1]“Les esprits une fois émus ne s'arrêtent point.” (“Uma vez excitados, os espíritos não mais se detêm”) [2]

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45

    Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ

    Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40

    História e evolução do Direito Empresarial

    De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 17:45

    Terceiro setor tem várias obrigações contábeis e tributárias a serem cumpridas em 2013

    As omissões de qualquer das obrigações contábeis, fiscais e tributárias geram riscos para as ONG's, pois não condizem com a finalidade do terceiro setor

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00

    A perspectiva atual da Ação Civil Pública como meio de defesa dos contribuintes. A perspectiva futura das ações coletivas no Direito Tributário ante o projeto de Lei Complementar n° 38/2007.

    André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].

  • Embargos infringentes. Tortura.

    Policiais militares.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00

    Bioética no Estado de Direito Plurinacional

    José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00

    Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).

  • Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Condomínio de empregadores - Registro de empregados, em nome coletivo de empregadores, sem intermediação - Um novo modelo de contratação no meio rural

    Mário Campos de Oliveira Júnior e Sérgio Roberto Giatti Rodrigues - Os Autores são Advogados. Especialistas em Direito do Trabalho, militantes na região Norte do Estado do Paraná, com Escritório Profissional - Oliveira & Giatti Advogados Associados S/C - sito na Avenida Expedicionários 342 - Salas 91/92 - em Rolândia (PR), telefax (0**43) 255.2156

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10

    Risco social ou vulnerabilidade

    A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias  sociais no âmbito nacional ou internacional que  diminuam ou eliminem  as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02

    Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro

    O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado.  E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20

    As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03

    Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro

    A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:43

    A extensão da Imunidade Tributária recíproca em favor das empresas estatais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    O campo de incidência da imunidade tributária recíproca nunca foi um consenso na jurisprudência, tampouco na doutrina uma vez que a Constituição Federal não estendeu a desoneração constitucional às empresas estatais.  Esta investigação objetiva verificar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal em favor das empresas públicas e sociedades de economia mista à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o enfrentamento de tal finalidade, em um primeiro momento faz-se necessário tecer algumas considerações  acerca de temas essenciais ao regular desenvolvendo deste estudo, após analisaremos o leading case RE n° 407.099/RS, o qual envolve à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e desponta como o primeiro precedente do Supremo Tribunal Federal aplicando à imunidade tributária recíproca em favor de uma empresa estatal sob égide da Constituição de 1988, em seguida analisaremos os principais precedentes que moldaram o atual estado de posicionamento da Excelso Pretório sistematizando a evolução da jurisprudência, assim como os critérios utilizados e suas razões de decidir em cada leading case de modo compreender a sua evolução ao longo do tempo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:33

    O conceito da guerra

    Grandes esforços foram feitos no século XX para sobrepor os valores e interesses em prol da harmonia internacional e ampliar o domínio da paz, minorar a possibilidade e frequência e o alcance das guerras, seja para restringi-las ou limitá-las, ou apenas regulá-las ou moralizá-las.  A guerra fere grande massa populacional na dimensão de seus direitos humanos, traz a generalização do descumprimento de regras internacionais[1] convencionadas e grande desprezo à dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:52

    Tragédia da Piedade

    Em 1909, Euclides da Cunha foi morto por Dilermando de Assis em um duelo após descobrir a traição de sua esposa, Anna Emília, impactando a sociedade brasileira

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:32

    Direito e o marxismo

    O texto explora a relação entre o marxismo e o direito, discutindo o impacto das ideias de Karl Marx e Friedrich Engels sobre os direitos humanos, a organização do Estado e a luta de classes na sociedade capitalista

  • Array Publicado em 2023-09-27T16:30:01+00:00

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

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